Portugueses vão pagar taxas pelos leitores de MP3, pens USB e telemóveis – Exame Informática.pt
A Lei n.º 62/98 vai ser atualizada, a fim de permitir a aplicação de uma taxa na compra de equipamentos que reproduzem música e vídeo. Leitores de MP3, telefones, discos rígidos e pens USB podem vir a pagar taxa.
(…)
Atualmente, já são cobradas taxas entre 0,13 e 1,00 euros nos vários formatos de discos de CD e DVD.
Essas verbas são encaminhadas para a Associação para a Gestão da Cópia Privada (AGECOP) que redistribui os valores por autores, produtores e editoras de música, vídeo ou software.
Ainda citando o artigo acima, “Hoje, a lei prevê o pagamento de uma taxa marginal aquando da compra de discos, leitores e reprodutores de DVD e CD. Mas é provável que a mesma taxa se estenda durante 2011 aos leitores de MP3, pens USB, telemóveis, discos rígidos – e ainda leitores e gravadores de CD e DVD que ficaram de fora de uma primeira atualização da lei 62/98 que foi introduzida em 2004.”
[Drm-nao] levies em Portugal vão aumentar
Em
Portugal, e em alguns outros países da EU, existe um tipo de taxas
(“levies”) que são aplicadas a formatos que possam ser usados para a
cópia privada de materiais abrangidos por direitos de autor (por
exemplo: software livre, música). Até ao momento são abrangidos, na Lei
Portuguesa, CD, DVD e Cassettes. No passado a ANSOL e o DRM-PT
elaboraram um parecer, conjuntamente, aquando deste tema ter sido
debatido a nível Europeu[1].
Algumas considerações:
* Tribunal Justiça da UE declara taxa digital ilegal [mais info]
“Em causa está o ‘canon digital’,
como é conhecido em Espanha: uma taxa que se aplica a equipamento ou
suportes electrónico de uso massivo, como telemóveis, Mp3 e Mp4,
memórias USB, CD, DVD e discos duros.
Implementada e fortemente
defendida pela actual ministra da Cultura, Angeles Gonzalez-Sinde, a
taxa – que rende anualmente mais de 100 milhões de euros ao Governo –
pretende compensar os direitos de propriedade intelectual que os
criadores perdem com a pirataria.”
* A lei garante-nos a liberdade de poder-mos efectuar uma cópia, backup das obras que adquirimos.
* Estes senhores que nos desgovernam partem do principio que vamos cometer um crime e por isso mesmo criam uma taxa, imposto.
* No entanto a teoria destes senhores é que esta lei (62/98) serve para “compensar os autores” da cópia que podemos efectuar, ainda que o autor sejamos nós…. sim é verdade, a cara de pau destes senhores não tem tamanho!
* Ser-mos considerados criminosos a priori já era grave, mas não contentes com isso, os chulos resolvem por todos os meios tentar impedir a partilha e como tal resolvem criar mais um departamentozinho para os boys e girls e vai daí o M|C sai-se com mais esta, isto depois da MAFIAA do costume se ter vindo chorar, mais uma vez, afinal quem não chora não mama (famoso lema dos Xuxalistas).
* Talvez exagerando um bocadinho, ou não, quase que se pode dizer que estamos perante mais uma ilegalidade, a da dupla tributação, uma vez que como diz o ditado somos presos, ou melhor pagamos tenhamos cão/feito a cópia/backup ou não/partilha.
* Mas preparem-se porque a procissão ainda vai no adro, por certo não faltará muito para criarem leis que obriguem à utilização de DRM, a qual é ilegal quebrar mesmo para poder-mos legalmente efectuar uma cópia backup da obra que acabamos de adquirir.
Não se admirem ainda ter de pagar imposto para esta gentinha, um qualquer dia, quando forem adquirir uma resma de papel, um tinteiro, toner ou tambor para a impressora….
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