Nestas duas entradas já havia destacado mais uns quantos crimes contra a Soberania do nosso quase milenar país pela escumalha que nos desgoverna, hoje surgiram mais algumas notícias que queria aqui destacar, sem grandes comentários, apenas a constatação de que as senhoras e senhores do poder não prestam e têm de ser removidos o mais depressa possível desses mesmos cargos, se possível directamente para a prisão, ou para um local sem oxigénio.
Já agora expliquem-me como raio é que um deputado vai ratificar o que quer que seja sem conhecer o seu conteúdo?
Estaremos a assistir por cá ao que se passou nos EUA com a aprovação do Patriot Act?
O blog Esquerda Republicana chama-lhe e bem Pré-crime, algo que o fantoche da mudança, Obama, também aprecia, tal como a sua amiga Janet Napolitano.
Portugal cede dados aos EUA sem excluir pena de morte – Portugal – DN
O acordo que os ministros da Administração Interna e da Justiça assinaram com os Estados Unidos da América (EUA) para a cedência de dados pessoais de portugueses não exclui a possibilidade de essa informação contribuir para uma condenação à morte, violando a nossa constituição. Este acordo visa o “reforço da cooperação no domínio da prevenção e do combate ao crime” e foi assinado em Julho de 2009 entre o ministro Rui Pereira, o então ministro da Justiça, Alberto Costa, e a secretária de Estado norte-americana, Janet Napolitano. Rui Pereira tinha garantido que o acordo salvaguardava a lei nacional.
O Governo tem mantido o texto secreto, sem que os deputados que o vão ratificar o conheçam ainda, mas o blogue Esquerda Republicana descobriu-o no site do Department of Homeland Security (dhs) norte-americano e publicou-o. Segundo o documento, a partilha de informação, que inclui desde dados pessoais a impressões digitais e perfis de ADN, abrange os crimes “que constituem uma infracção punível com pena privativa de liberdade de duração máxima superior a um ano ou com uma pena mais grave”.
(…)
O professor viu também outra inconstitucionalidade no texto. Diz respeito ao facto de o acordo “não criar limitações à conservação dos dados que, eventualmente, venham a ser recolhidos pelos eua”. O nosso ordenamento jurídico, “no que concerne às análises de sangue ou de outras células corporais, estatui que só podem ser utilizadas no processo em curso ou em outro já instaurado, devendo ser destruídos, por despacho de juiz, logo que não sejam necessários”.
Esquerda Republicana: Pré-crime: ser culpado do crime antes de o crime ser cometido
O já famoso «Acordo entre os Estados Unidos da América e a República Portuguesa para reforçar a cooperação no domínio da prevenção e do combate ao crime» merece mais umas palavras. Porque o seu artigo 11º é muito interessante. Especifica de que cidadãos serão partilhados os dados. São aqueles que «irão cometer ou cometeram infracções terroristas, infracções relacionadas com terrorismo ou infracções relacionadas com um grupo ou uma associação terrorista», «estão a ser ou foram treinados para cometer as infracções referidas» ou ainda «irão cometer ou cometeram uma infracção penal, ou participam num grupo criminoso organizado ou numa associação criminosa».
Portugal cede dados aos EUA sem excluir pena de morte- – Jornal de negócios online
Rui Pereira tinha garantido que o acordo salvaguardava a lei nacional, mas a notícia de hoje do “DN” mostra o contrário. Os deputados tem anda que ratificar o acordo, mas não conhecem o documento, que o blogue Esquerda Republicana descobriu no site do Department of Homeland Security (DHS) norte-americano e publicou.
O acordo sobre o reforço da cooperação para a prevenção e o combate ao crime entre Portugal e os EUA foi assinado a 30 de junho de 2009 e visa facultar a “troca de informações sobre atos cuja prática poderia pôr em perigo vidas humanas, sacrificadas por crimes graves e ações terroristas”, e só entrará em vigor depois de discutido e aprovado pela Assembleia da República.
Um acordo desta natureza já foi assinado por 15 Estados da União Europeia: Bulgária, República Checa, Alemanha, Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Áustria, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Itália.
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